Habeas Corpus Nº 2009.04.00.000125-1/rs

Custódia cautelar. Roubo a carteiro da ECT. Ausência de fundamentação. Paciente primário, de bons antecedentes, possuindo residência fixa e ocupação lícita. No caso, não se verifica a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do CPP os quais sequer foram cogitados pelo ilustre julgador a quo que se limitou a apontar a ausência de comprovação da residência e emprego do agente. Liminar deferida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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