Habeas Corpus Nº 2009.04.00.002608-9/rs

Preventiva decretada pelo juiz monocrático tendo em conta o paciente integrar, em tese, associação criminosa voltada à prática de contrabando de cigarros. Em precedente habeas corpus tal decisão foi reformada pelo Tribunal fixando-se fiança em R$ 10.0000,00, o mesmo acontecendo com os demais integrantes que foram segregados. Sustenta o Paciente que está sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção por excesso de prazo, visto que foi preso há mais de seis meses. Aduz que não possui condições financeiras para efetuar o pagamento da fiança. Refere por fim, que em face de decisão do STJ, o suposto líder da atividade criminosa foi posto em liberdade sem o pagamento de fiança, devendo o paciente receber o mesmo tratamento. Extensão do benefício concedido liminarmente.

Rel. Des. Èlcio Pinheiro De Castro

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