Trancamento de inquérito policial. Apropriação e sonegação de contribuições previdenciárias. Arts. 168-A e 337-A do CP. Pagamento integral quanto ao primeiro e pendência de discussão dos créditos na esfera administrativa quanto ao segundo. Liminar concedida.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!