Habeas Corpus Nº 2009.04.00.007425-4/sc

Impetração atacando decisão que indeferiu expedição de carta rogatória para oitiva de testemunhas arroladas pela defesa. Evasão de divisas. Art. 22 da Lei 7492/86. Prova que pode ser colacionada por outros meios. Desnecessidade na hipótese dos autos de tais atos para a solução da questão.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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