Tráfico de entorpecentes. Alegação de ausência dos requisitos legais para a preventiva. Prisão em flagrante. Inafiançabilidade do crime e inviabilidade da concessão de liberdade provisória nos termos do art. 5º, XLIII da Constituição Federal. Liminar indeferida.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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