Incidente de Restituição de Coisas Apreendidas. Liberação de mercadorias amparadas por Declaração de Importação. Regularidade da operação assegurada pela Receita Federal. Inexistência de indícios de infração penal. Pretensão acolhida em primeiro grau de jurisdição. Mandado de segurança prejudicado.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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