Representação criminal contra terceiros. Pedido de vista dos autos. Indeferimento. Alega o Impetrante que a negativa de acesso ao referido procedimento prejudica sua defesa na ação penal em tramitação sendo indiscutível a necessidade e pertinência do material probatório. Entretanto, as provas colhidas na apontada Representação não têm por objeto apurar os fatos em julgamento na ação penal na qual o Impetrante é réu. Indemonstrada a relevância do pedido. Não há elementos que autorizem afirmar que os dados não disponibilizados têm papel importante na defesa do réu. O direito a publicidade do processo pode ser restringido quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Tutela de urgência denegada.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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