RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MEDIDA CAUTELAR. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. 1. Com o não provimento do agravo regimental em agravo de instrumento que buscava destrancar o recurso especial inadmitido na origem, fica prejudicada a medida cautelar a ele relacionada. 2. Medida cautelar prejudicada.
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