MEDIDA CAUTELAR Nº 23.348 – RJ (2014/0251360-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

DECISÃO. Trata-se de medida cautelar com pedido liminar que visa conferir efeito suspensivo ativo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao apelo ministerial para manter decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que deferiu, em uma única decisão, sucessivas saídas temporárias ao ora requerido. Afirma o Parquet, nas razões do recurso especial, negativa de vigência aos arts. 123 e 124 da Lei n. 7.210/84, que não permitiriam a concessão automática do aludido benefício, haja vista a necessidade de intervenção do Ministério Público e de fundamentação pelo magistrado quanto à conveniência de cada medida. Apresentadas as contrarrazões, a irresignação fora então admitida pelo Tribunal de Justiça recorrido (fls. 127 e 128). Agora, maneja a presente medida cautelar, sustentando a presença do fumus boni juris e o periculum in mora necessários ao deferimento da liminar. É o relatório.

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