Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por Valter Moreira da Costa Júnior, em favor de CARLOS LIMAR DE SOUZA LIMA, contra decisão da Ministra Regina Helena Costa, que indeferiu liminarmente o HC 292.356/SP no Superior Tribunal de Justiça. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, encontrando-se recluso na Penitenciária I de Tremembé/SP. Destaca o impetrante que o paciente está há mais de 10 meses com a perna esquerda quebrada, fazendo uso de um fixador externo, já que, até o momento, o procedimento cirúrgico cabível não pode ser executado.
RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
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