MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 129.207

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -

DECISÃO: 

Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Alan Belo Pontes e José Wellington Ribeiro da Silva, apontando como autoridade coatora o Superior Tribunal Militar, que proveu o Recurso em Sentido Estrito nº 146-47.2014.7.07.0007/PE, interposto pelo Parquet Militar. Sustenta a impetrante, síntese, a falta de justa causa para a deflagração da ação penal contra os pacientes. Aduz, para tanto, que, “[a] julgadora de primeira instância entendeu que não restou demonstrado o prejuízo causado à Administração Castrense, justificando nesta falta de prejuízo a ausência de justa causa para a ação penal. Conforme restou demonstrado nos autos, a conduta dos pacientes é atípica, pois de fato não ocorreu nenhum prejuízo à Administração Militar, bem como não existiu qualquer dano à Caserna, vez que o ex-militar, ora paciente, não recebeu efetivamente o valor referente aos recibos falsificados de passagens de valestransportes do trajeto entre a sua residência e a Unidade Castrense” (fl. 3 da inicial). Nesse contexto, argumenta que “descabe o recebimento da denúncia oferecida, por absoluta ausência da comprovação da adequação das condutas praticadas pelos pacientes às figuras típicas dos arts. 315 e 312 do CPM” (fl. 4 da inicial). Requer o deferimento da liminar para sobrestar “o andamento do processo de origem (0000146-47.2014.7.07.0007/PE)” até o julgamento definitivo da impetração (fl. 6 da inicial – grifos da autora). No mérito, pede a concessão da ordem “para cassar a decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal Militar que conheceu e deu provimento ao recurso Ministerial que determinou o recebimento da Denúncia oferecida em desfavor dos pacientes, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito, restabelecendo-se a decisão da 7ª CJM que rejeitou a Denúncia oferecida contra os pacientes” (fl. 7 da inicial). Examinados os autos, decido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

 

Comments are closed.