AGR. REG. EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 2010.38.00.004095-9/MG

REL. DES. NEY BELLO -  

Processual penal. Queixa crime. Rejeição. Apelação. Preclusão consumativa. Intempestividade. Decisão que não Conheceu do apelo. Agravo regimental. Desprovimento. 1. Rejeitada a queixa-crime, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. Não tendo a decisão recorrida tratado da questão atinente à prescrição, não se conhece desta parte do agravo regimental. 2. Tendo em vista que o agravante já havia interposto recurso de apelação, o qual não fora conhecido, resta configurada a preclusão consumativa. 3. A teor do disposto no art. 593 do CPP, o prazo para a interposição do recurso de apelação é de cinco dias, devendo ser contado da intimação da sentença. Recurso intempestivo. 4. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nesta parte, não provido. 

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