AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N. 0002385-95.2010.4.01.3300/BA

REL. DES. HILTON QUEIROZ -

Penal e processual penal. Agravo em Execução. Indulto. Decreto n. 7.648/2011. Atendimento das condições objetivas e Subjetivas. Sentença de natureza Meramente declaratória. Exigência de Novas condições. Impossibilidade. 1. O indulto é um instituto benéfico que gera direito público, subjetivo, líquido e certo, devendo ser concedido quando preenchidos os requisitos expressos na norma regulamentadora. 2. Cumprindo o agente os requisitos estabelecidos no decreto de indulto, a sentença que reconhece o benefício tem a natureza meramente declaratória, considerando que o direito já fora constituído pelo decreto presidencial, sendo indevida a exigência de novas condições além das estabelecidas para a concessão do benefício. 3. Agravo desprovido. 

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