Agravo Em Execução Penal N. 0004719-43.2013.4.01.3803/mg

Penal. Agravo em execução penal. Prestação pecuniária. Cálculo. Aplicação Analógica do artigo 49, § 1º, do cp. Impossibilidade. Salário mínimo Vigente à época do pagamento. Precedente do stj. Agravo não provido. 1. Hipótese na qual o Juízo de origem indeferiu requerimento formulado em audiência admonitória para que fosse considerado, para efeito de cálculo da pena de prestação pecuniária, o valor do salário mínimo vigente à época da prolação da sentença. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária deve ser calculada com base no valor do salário-mínimo vigente à época do pagamento.“ (STJ, REsp 896171/SC, Relator Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, DJ 04/06/2007 p. 424). 3. Agravo em Execução Penal desprovido.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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