REL. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO
Penal. Processual penal. Agravo em execução penal. Delito de evasão de Divisas. Majoração da prestação pecuniária. Possibilidade. Agravo provido. 1. O caso refere-se a um condenado pela prática do crime de evasão de divisas, art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/86, cuja pena foi fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 58 (cinquenta e oito) dias-multa. 2. A reprimenda foi substituída por duas restritivas de direitos, em audiência admonitória, ocasião na qual a prestação pecuniária foi fixada em 05 (cinco) salários mínimos. 3. Tratando-se de pena com conteúdo pecuniário, imposta em âmbito penal, há que se observar a situação econômica do réu, nos termos do art. 60, caput, do CP. 4. Agravo em execução penal provido para majorar a pena de prestação pecuniária estabelecida na audiência admonitória, fixando-a doravante em 15 (quinze) salários-mínimos.
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