RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES -
Processo penal. Agravo em execução. Renovação de perícia médica. Possibilidade. Parcelamento de multa. Prisão domiciliar. Sentenciado maior de setenta anos. Art. 117, i, da lei de execução penal. 1. Agravo em execução interposto contra decisão, que, após indeferir os pedidos de realização de nova perícia médica e de parcelamento da pena de multa, converteu as penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. 2. O agravante sustenta a necessidade de nova perícia médica para melhor avaliar sua condição física alegando ser portador de Demência de Alzheimer. Além disso, assevera que passa por dificuldades financeiras e que por ser maior de setenta anos teria direito à prisão domiciliar. 3. No caso, muito embora o laudo pericial realizado em juízo tenha atestado que o agravante estaria com boa saúde, não há prejuízo na realização de nova perícia, notadamente, porque o agravante tem 75 anos e alega ser portador de Alzheimer, doença de avanço progressivo que pode não ter sido detectada anteriormente. 4. Quanto ao pedido de parcelamento da pena de multa o agravante não comprovou, integralmente, sua incapacidade financeira, pois, não obstante devidamente intimado, apresentou somente as declarações do IRPF, deixando de juntar aos autos as declarações do IRPJ de suas empresas, portanto, não há falar em parcelamento da multa. 5. A jurisprudência do STJ já decidiu que a idade avançada, por si só, não garante ao condenado o direito à prisão domiciliar (RHC 11.861/MG, Rel. Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 18/02/2002, p. 469) e que, tem sido admitido, excepcionalmente, o cumprimento da pena em prisão domiciliar nos casos em que o paciente é septuagenário e está acometido de doença grave (RHC 9.255/SP, Rel. Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 21/03/2000, DJ 17/04/2000, p. 95). 6. Agravo provido em parte para determinar ao juízo a quo que proceda a realização de nova perícia médica para averiguar se o agravante é portador de Demência de Alzheimer ou outra doença grave que lhe dê direito a prisão domiciliar.
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