REL. DESEMBARGADOR HILTON QUEIROZ -
Agravo em execução penal. Medida de Segurança. Laudo pericial que afirma a não Cessação da periculosidade e que a Cessação do tratamento oferece riscos à Sociedade. Agravo provido. 1. “Se os peritos deixaram expresso que a periculosidade não cessou, não poderia o magistrado a quo afirmar que a temibilidade social do agravado não mais subsistia. Por via de consequência, não poderia, igualmente, haver determinado a suspensão da medida de segurança imposta ao recorrido.” (do opinativo ministerial, fl. 549). 2. Agravo em execução penal provido, para que seja reformada a decisão agravada, e, via de consequência, restabelecida a medida de segurança aplicada ao agravado.
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