RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -
Processo penal. Agravo em execução. Presídio federal. Manutenção. Possibilidade. Fundamentação. Periculosidade do reeducando comprovada. Permanência do motivo de inclusão no sistema penitenciário federal. 1. De acordo com o Enunciado nº 6, editado no I Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal, com redação alterada pelo III Workshop: “não há necessidade de fatos novos para a renovação do prazo de permanência dos presos no Sistema Penitenciário Federal, mas é indispensável a demonstração da permanência dos motivos de fato que ensejaram a inclusão.” 2. Comprovada a periculosidade do agravante, uma vez que integra e tem papel relevante na facção criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC, com atuação no Estado do Mato Grosso do Sul, cumpre pena por roubos e tráfico de drogas, além de ter mau comportamento carcerário a despeito do rigoroso regime a que está submetido, é de ser mantido no presídio federal. 3. Agravo em execução não provido.
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