Penal. Processo penal. Agravo em execução penal. Cinco condenações Pela prática de estelionato contra a previdência social. Art. 171, § 3º, do Código penal. Unificação das penas. Aplicação da continuidade delitiva. Art. 71 do código penal. Impossibilidade. Não ocorrência das condições Objetivas e subjetivas. Crime habitual. Descaracterização da continuidade. Precedentes do eg. Stf. Agravo provido. 1. Exige-se, para a configuração da continuidade delitiva, não somente a demonstração dos requisitos objetivos mas, ainda, a unidade de desígnios: que o intuito do acusado era único, que os atos se apresentassem entrelaçados, com os subsequentes ligados aos antecedentes, o que não ocorreu in casu. 2. Embora as ações penais mencionadas nos autos digam respeito a cinco condenações do agravado pela prática de estelionato contra a Previdência Social (art. 171, § 3º do CP), em que teria havido o deferimento e recebimento indevido de benefícios previdenciários, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à caracterização do crime continuado. 3. Na espécie dos autos, constata-se que apesar da aparente similitude das circunstâncias objetivas das condutas delituosas efetivadas pelo recorrido, o mesmo não se pode dizer sobre a presença dos elementos caracterizadores do crime continuado, pois a mera reiteração de condutas não basta, por si só, para tal fim. 4. Não se pode confundir a continuidade delitiva com o crime habitual, praticado por aquele que faz da atividade criminosa meio de vida, através da reiteração de condutas, de forma que identifiquem o agente como um delinqüente “profissional“, como se apresenta o caso do agravado. Entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal de que a reiteração na prática de crimes como atividade habitual descaracteriza a continuidade delitiva. 5. Agravo em execução provido.
Rel. Des. Rosimayre Gonçalves De Carvalho
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