Agravo Em Execução Penal Nº 0005733-49.2010.4.01.4100/ro

Penal. Processo penal. Agravo em execução penal. Retorno reeducando ao sistema penitenciário estadual. Competência. Juízo de execução penal estadual. Súmula nº 192, do egrégio superior tribunal de justiça. Agravo não conhecido. 1. Compete ao Juiz Estadual das Execuções Penais decidir os incidentes e requerimentos, quanto aos custodiados em presídio estadual, mesmo sendo aqueles condenados por Juiz Federal. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal Regional Federal. 2. Não tendo sido renovado o prazo de permanência do ora agravante na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, com a sua consequente remoção ao Sistema Penitenciário Estadual, tem-se não ser a Justiça Federal competente para processar e julgar eventual incidente de execução de pena pertinente ao ora agravante, a teor da Súmula 192, do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo não conhecido.

Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes

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