Agravo Em Execução Penal Nº 0007282-60.2011.4.01.4100/ro

Agravo em execução. Transferência de preso. Penitenciária de segurança máxima federal. Emergência. Contraditório prévio. Desnecessidade. Segurança e paz públicas. Preservação. 1. A transferência de preso, em caráter emergencial, para penitenciária de segurança máxima federal, fundamentadamente justificada, prescinde de contraditório prévio, sobretudo porque a oitiva pode ser diferida, não acarretando cerceamento de defesa. 2. Diante do receio do assassinato de autoridades públicas (Juízes, Desembargadores, Delegados e Policiais) a mando do ora agravante, torna-se imperiosa sua transferência para um presídio federal, no intuito de resguardar a segurança e a paz públicas.

Rel. Des. Tourinho Neto

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