APELAÇÃO CRIMINAL 0000179-92.2012.4.01.3800/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR KLAUS KUSCHEL -  

Penal. Processual penal. Pedido de restituição. Apreensão de Objetos. Art. 118, do código de processo penal. Decisum mantido. Apelação desprovida. 1. Nos termos do art. 118, do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. In casu, o MM. Juízo Federal a quo demonstrou que os objetos apreendidos são imprescindíveis para persecução criminal. 2. Havendo demonstração nos autos de que os objetos apreendidos interessam ao processo, há de se manter apreendidos os referidos bens. 3. Apelação improvida.

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