Apelação Criminal 0000387-21.2004.4.01.4200/rr

Penal. Delito do art. 304 do cp (uso de documento falso). Declassificação Para o crime do art. 93 da lei 8.666/1993 (fraude a ato de procedimento Licitatório). Aplicação do princípio da consução. Possibilidade. Prescrição. Ocorrência. Apelação desprovida. I - Conquanto a materialidade e autoria do uso de documentos falsos estejam devidamente comprovadas no arcabouço probatório, tais documentos foram utilizados com a única finalidade de possibilitar a adjudicação do objeto do certame vencido pela pessoa jurídica representada pelo acusado. II - A aplicação do princípio da consunção é evidente na hipótese, não servindo de óbice ao reconhecimento da absorção do crime-meio (art. 304 do CP) pelo crime-fim (art. 93 da Lei 8.666/1993) o fato de os tipos penais tutelarem objetos jurídicos distintos. Precedente. III - Entre a data do recebimento da denúncia (26/03/2004) e a data da publicação da sentença (14/07/2008), transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, de modo que há que se reconhecer a prescrição com consequente extinção da punibilidade do réu. IV - Apelação do Ministério Público Federal desprovida.

Rel. Des. Alexandre Buck Medrado Sampaio

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