APELAÇÃO CRIMINAL 0001023-18.2012.4.01.3808/MG

REL. DES. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -

Penal. Processual penal. Art.34 da lei n. 9605/98. Atos de pesca em período proibido Ou local interditado. Apreensão de Petrechos sem a retirada de qualquer Espécime da água. Aplicação do princípio da Insignificância. Possibilidade. Precedentes. Recurso improvido. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância restringe-se às peculiaridades do caso concreto, de forma a aferir o potencial grau de reprovação da conduta, valendo ressaltar que delitos contra o meio ambiente, a depender da extensão das agressões, têm potencial capacidade de afetar ecossistemas inteiros, capazes de gerar dano ambiental irrecuperável, bem como a destruição e até a extinção de espécies da flora e da fauna. Precedentes. 2. Considerando que no caso dos autos não há notícia de que os fatos se deram no período de reprodução dos peixes, não tendo os réus se utilizado de petrechos proibidos para a pesca, nem tendo ocorrido, efetivamente, a pesca de qualquer espécie ameaçada de extinção, por isso que as condutas dos Apelados não ocasionou lesão ao bem jurídico tutelado, o que afasta, em caráter excepcional, a incidência da norma penal, há de ser mantida a sentença que os absolveu com base no princípio da insignificância. 3. Recurso improvido. 

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