RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO MOREIRA RAMIRO -
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. POSTAGEM DE ENCOMENDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. ERRO DE TIPO. FUNDADA DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. 1. A materialidade do crime está evidenciada pelo auto de apresentação/apreensão de fl. 15; laudos de constatação preliminar (fls. 09/12) e definitivo (fls. 68/72). 2. Também não há dúvidas de que tenha sido o apelante o autor da postagem da encomenda na qual continha 676 gramas de cocaína, com destino à Espanha, consoante provas documental e testemunhal e confissão do réu. 3. Em sua confissão, o apelante alega que não tinha conhecimento de que na encomenda postada por ele houvesse droga ilícita, trazendo em abono de sua defesa o depoimento de testemunha que presenciou a entrega do pacote por terceiro e o fato de haver se identificado com seus dados pessoais e de endereço residencial nos Correios e no pacote postado. 4. Dúvida fundada sobre a existência de erro sobre elementos do tipo previsto no art. 33, caput, da Lei 11343/06. 5. Recurso provido para absolver o acusado.
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