Penal e processual penal. Arts. 316 e 317, § 1º, do código penal. Corrupção Passiva e concussão. Materialidade e autoria comprovadas. Redução da Pena. I - Crimes de concussão e corrupção passiva suficientemente comprovados em todos os seus elementos, conforme tipificações previstas nos arts. 316 e 317, § 1º, do CP. II - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado. III - Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Alexandre Buck Medrado Sampaio