Penal. Processual penal. Art. 299 do cp. Art. 46 da lei 9.605/1998. Art. 288 do Cp. Crime de uso de documento falso. Atpf. Quadrilha ou bando. Responsabilidade pessoa jurídica. Competência. Absorção do crime de falsidade Ideológica pelo crime ambiental. Impossibilidade. Materialidade e autoria Comprovadas. Dosimetria da pena. I. Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que “não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio“ (...) (REsp 889528/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 18/06/2007, p. 303). II - A falsificação de Autorização para Transporte de Produto Florestal - ATPF transgride o interesse da União pelo resguardo da segurança e presunção de veracidade necessárias à circulação desses documentos, atraindo a competência da Justiça Federal. Precedente da Tu r m a . III - Inocorre a absorção do crime do art. 299 do CP pelo delito do art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998. Precedente da Turma e do STJ. IV - Materialidade e autoria do delito previsto no art. 299 do CP comprovadas. V - Absolvição do crime tipificado no art. 288 do CP mantida. VI - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta dos acusados. VII - Apelação do MPF desprovida. VIII - Apelações dos réus parcialmente providas.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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