APELAÇÃO CRIMINAL 0002573-70.2011.4.01.3812/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FABIO MOREIRA RAMIRO -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO (ART. 288, DO CP, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.850/13). PRESENÇA DE ELEMENTOS CONFIGURADORES. ROUBO MAJORADO TENTADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DE UM DOS APELADOS. 1. Materialidade comprovada do crime de quadrilha, à vista dos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo, que atestaram a presença de pelo menos cinco pessoas, bem assim as evidências de que o caminhão apreendido em poder dos apelados trazia mercadorias que haviam sido subtraídas em outro evento delitivo, envolvendo também um caminhão da ECT. Estabilidade e permanência demonstradas. 2. As provas produzidas não permitem concluir que o apelado Filipe Augusto dos Santos Soares tinha consciência de que iria participar do roubo ao caminhão dos Correios, sendo mais consistentes as provas de que fora enganado por Rangel Fábio de Abreu Souza, que o convidara a fazer uma mudança de uma prima deste último. Apelação parcialmente provida.

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