Penal. Peculato e estelionato previdenciário. Arts. 312 e 171, § 3º, ambos Do cp. Ausência de provas. Princípio do in dubio pro reo. I - A materialidade e a autoria dos crimes não ficaram suficientemente demonstradas, uma vez que as provas carreadas aos autos não demonstram a prática dos delitos de forma robusta. II - Temerário impor a pretendida condenação por mera probabilidade, porquanto a irrefutabilidade da prova aliada à certeza da autoria é um binômio necessário e indissociável para um decreto condenatório. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. III - Apelação desprovida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro