RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -
Penal. Processo penal. Crime ambiental. Espécimes provenientes de pesca proibida. Art. 34 da lei 9.605/98. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Erro de proibição e estado de necessidade não demonstrado. Substituição de pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária. Condenação mantida. 1. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos e pelos depoimentos testemunhais, razão pela qual o réu foi devidamente condenado nas penas do art. 34 da Lei 9.605/98. 2. No presente caso, o réu tinha prévio conhecimento da necessidade de uma autorização/documento para transportar o pescado no período de defeso, o que demonstra a plena consciência acerca da ilicitude do fato. 3. A prestação de serviços à comunidade é medida que sempre se apresenta proveitosa para reeducação do condenado, bem como levando-se em conta o estado de necessidade alegado nos autos e sua profissão de pescador. 4. Apelação desprovida.
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