Penal e processual penal. Art. 334, § 1º, c, do cp. Prescrição. Art. 304 do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Redução da pena. I - Ocorrência da prescrição em relação ao crime previsto no art. 334, § 1º, c, do CP (pena aplicada de 2 anos de reclusão). Lapso temporal superior a quatro anos entre a data dos fatos (22/01/2001) e o recebimento da denúncia (25/07/2007). II - Crime de uso de documento falso suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 304 do CP. III - Dosimetria da pena reformada para refletir a medida da reprovabilidade da conduta do acusado. IV - Declarado, ex officio, a extinção da punibilidade do delito previsto no art. 334, §1º, c, CP, em razão da ocorrência da prescrição retroativa. V - Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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