APELAÇÃO CRIMINAL 0007164-84.2011.4.01.4100/RO

REL. DES. MONICA SIFUENTES -

Penal. Processo penal. Art. 171, § 3º, do cp. Estelionato majorado. Percepção Fraudulenta do benefício de seguro desemprego. Dolo não comprovado. Erro De tipo. Art. 20 do cp. Configuração. 1. Configurada a prática do crime de estelionato qualificado em razão de o réu ter recebido benefício do seguro-desemprego quando já prestava serviços para novo empregador, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 2. Não há elementos seguros que comprovem ter o acusado agido com a vontade de obter vantagem ilícita para si, o que resulta na aplicação no disposto no art. 20 do Código Penal (erro de tipo). 3. Não sendo comprovado o dolo específico, necessário para a configuração do tipo em comento, correta é a absolvição do réu com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. 4. Apelação não provida. 

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