Penal e processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Arts. 33 c/c art. 40, i, da lei 11.343/2006. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria exacerbada. Alteração de acordo com os artigos 59 e 68 do Cp. Apelo parcialmente provido. I - Crimes de tráfico internacional de entorpecente suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 33 c/c 40, I, da Nova Lei de Tóxicos. II - O quantum das penas deve refletir a justa medida da reprovabilidade da conduta do acusado, conforme preconizado nos arts. 59 e 68 do CP c/c art. 42, da Nova Lei de Tóxicos. III - Apelação do réu parcialmente provida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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