APELAÇÃO CRIMINAL 0010966-20.2011.4.01.3800/MG

REL. DESEMBARGADOR NEY BELLO -

Penal e processual penal. Extração de recurso mineral sem autorização. Crimes previstos no art. 2º da lei 8.176/1991 e no art. 55 da lei 9.605/1998. Insuficiência de provas. Existência de dúvida razoável a favor dos réus. Absolvição com fundamento no artigo 386, v, do cpp. Sentença confirmada. 1. A exploração de matéria-prima pertencente à União - quartzo - sem a necessária autorização legal implica na prática do crime tipificado no art. 2º, §1º, da Lei nº 8.176/91 e do crime descrito no art. 55 da Lei nº 9.605/98. 2. Se as provas arregimentadas aos autos não dissipam as dúvidas acerca da prática delitiva, não há como imputar a responsabilidade penal aos acusados, sobretudo porque a prova testemunhal aponta em sentido contrário àquele pretendido pela acusação. 3. Evidencia-se necessária a absolvição dos réus, diante da fragilidade dos indícios existentes, com base no princípio in dubio pro reo, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual impõe-se a absolvição quando a acusação não lograr provar que o réus praticaram a conduta delitiva. 4. Apelação não provida. 

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