RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -
Penal. Apelação criminal. Art. 304 c/c art. 297, cp. Uso documento Falso. Materialidade e autora delitivas. Comprovação. 1. As provas dos autos apontam a falsidade do diploma utilizado pelo réu, pois houve consulta de dados perante a UFMT, a qual informou que o réu não possuía registro como aluno daquela instituição. 2. O Requerimento de Profissional foi acompanhado de carteira de identidade, título eleitoral emitido em 18/01/2006 acompanhado de guia de recolhimento de multa eleitoral, registro de CPF, e comprovante de endereço, consistente em fatura de energia elétrica emitida em 19/05/2006, restando evidenciado, portanto, que o réu dolosamente fez uso de documento que sabia ser falso para obtenção de registro de diploma de Engenharia Civil, perante o CREA/MT. 3. Apelação provida.
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