RELATOR DES. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -
Penal. Processual penal. Recurso de apelação. Uso de documento público falso. Cp, art. 304. Certificado de conclusão do ensino médio. Materialidade e autoria demonstradas. Dolo genérico. Dificuldades financeiras. Estado de necessidade não configurado. Recurso provido. 1. “O art. 304 do Código Penal é um tipo vassalo na medida em que se mostra subordinado a outras figuras criminosas, não apenas na conceituação do preceito primário, mas também no que tange ao comando sancionatório. Se é exato que a falsificação ou alteração de papéis não dependem do respectivo uso, não é menos exato que a recíproca não é verdadeira, posto que se mostra, servilmente, vinculado à prévia existência de falsificação ou da alteração” (ob. cit.). 2. Materialidade e autoria delitiva demonstradas. 3. Encontra-se pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que para considerar as dificuldades financeiras como estado de necessidade é indispensável que estejam cabalmente comprovadas nos autos, através de prova inequívoca de sua ocorrência, capaz de revelar os motivos ou os fatos que causaram tal situação, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4. Recurso de Apelação provido para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
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