Apelação Criminal 0012608-37.2010.4.01.3000/ac

Penal. Processo penal. Contrabando. Caracterização. Cigarros de procedência Estrangeira. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Va l o r Das mercadorias apreendidas. Irrelevância. Autoria e materialidade demonstradas. Dosimetria mantida. I - Caracterizado está o crime de contrabando quando comprovada a origem estrangeira da mercadoria de importação proibida, não podendo incidir, in casu, o princípio da insignificância. II - Embora o valor das mercadorias apreendidas não seja tão significativo, esse fato, em si, não é relevante para a aplicação do princípio da insignificância, até mesmo porque, no delito de contrabando, privilegia-se a natureza da mercadoria, o bem jurídico tutelado e a lesividade da conduta, não o seu valor econômico. III - Apelação improvida.
http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2010/0012600/00126083720104013000_2.doc

Relator : Desembargador Federal Cândido Ribeiro

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