Penal. Processo penal. Estelionato. Saque de benefício de pessoa falecida. Recebimento indevido (art. 171, § 3º). Materialidade e autoria comprovadas. Continuidade delitiva. Não cabimento. 1. Materialidade e autoria demonstradas pela confissão judicial e pelos documentos acostados nos autos. 2. Dolo amplamente evidenciado, pois a conduta da ré se estendeu ao longo de três anos após o falecimento de sua mãe. 3. Por se tratar de crime permanente que se consuma com o recebimento da última parcela do benefício indevido, não cabe a aplicação da continuidade delitiva. 4. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Tourinho Neto
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