Apelação Criminal 0015169-82.2007.4.01.3600/mt

Penal e processual penal. Arts. 304 e 305 do cp. Conexão. Competência Federal. Materialidade e autoria comprovadas em relação ao delito do Art. 304 do cp. Redução da pena de multa. I - Havendo um crime cujo processamento é de competência federal, os demais serão atraídos por ele em razão da conexão e todos devem ser processados pela Justiça Federal. Súmula 122 do STJ. II - Crime de uso de documento falso suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 304 do CP. III - Valor do dia-multa reduzido em virtude da situação econômica do réu. IV - Apelação parcialmente provida.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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