APELAÇÃO CRIMINAL 0017750-31.2011.4.01.3600/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR LEÃO APARECIDO ALVES -  

PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 7.429/86, ART. 19. FRAUDE. FINANCIAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. AUTORIA ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM A AUTORIA. DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Apelação interposta por ARBET LUIS MONTEIRO DA SILVA da sentença proferida pelo Juiz Federal da 07ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que o condenou pela prática da conduta tipificada no artigo 19 da Lei 7.429/86, à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão e 20 dias multa, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito. 2. Prescrição. Não consumação da pretensão punitiva. No caso, a prescrição opera-se em 08 anos. O delito ocorreu em 25/10/2005, a denúncia foi recebida em 18/08/2011 e a sentença registrada em 23/2014. Em nenhum momento transcorreu o lapso temporal de 8 anos. 3. Os elementos probatórios constantes dos autos, mormente provas documental e testemunhal, demonstram a participação do apelante em obter, mediante fraude, financiamento na Caixa Econômica Federal. 4. Hipótese em que o prejuízo causado à Caixa, no importe de R$ 7.000,00 é insuficiente à majoração da pena-base. Redução da pena. 5. Recurso provido em parte

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