Penal. Crime do art. 1º, inciso i da lei 8.137/1990 (declaração falsa à autoridade Fazendária). Autoria e materialidade demonstradas. Dosimetria Reformada. Apelação parcialmente provida. I - delito do art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990 (declaração falsa à autoridade fazendária). Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Dolo evidenciado. II - A motivação de quem declara rendimentos falsos às autoridades fazendárias não é outra, senão preservar seu patrimônio. Acaso o Fisco houvesse recebido os valores reduzidos, sequer haveria processo, pois a punibilidade do agente teria sido extinta. Fundamentação inválida para agravar a pena-base no que concerne aos motivos e às consequência do crime, pois inerentes ao tipo penal. Dosimetria reformada. III - Apelação parcialmente provida.
Relator : Desembargador Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo
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