Penal. Apelação. Crime de desacato. Art. 331 do cp. Funcionário público Por equiparação. Art. 327, § 1º do cp. Aplicação ao sujeito passivo do delito. Impossibilidade. 1. Impossibilidade de se estender o conceito de funcionário público por equiparação aos sujeitos passivos do delito de desacato, nos termos do art. 327, § 1º do Código Penal. 2. Não merece reforma a sentença que determinou a extinção do processo em razão da ilegitimidade ativa do Ministério Público, ao fundamento de que o delito em questão é o de injúria - art. 140 do CP. 3. Apelação a que se nega provimento.
REL. DESEMBARGADOR PABLO ZUNIGA DOURADO
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!