Apelação Criminal 0037880-34.2005.4.01.3800/mg

Penal. Processo penal. Art. 334, § 1º, alínea “d“ do código penal. Contrabando. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo caracterizado. Erro De proibição. Inocorrência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Condenação mantida. I - Autoria e materialidade do crime previsto no art. 334, § 1º, alínea “d“, do Código Penal (contrabando) demonstradas nos autos. II - A apreensão de cigarros de procedência estrangeira, que estavam na posse do réu, desacompanhados da documentação comprobatória de sua regular internalização e a confirmação por este de que faz da venda desse tipo de produto seu meio de vida caracterizam o dolo. III - Para configuração do erro de proibição invencível, teria o acusado que agir sem completa consciência da ilicitude e nem ter condições de conhecer o caráter ilícito do fato, o que não se dá na hipótese dos autos. IV - Esta Corte, amparada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já firmou entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável ao delito de contrabando de cigarros. Precedentes. V - Apelação improvida.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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