APELAÇÃO CRIMINAL 0039459-52.2011.4.01.3300/BA

RELATOR DES. MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -  

Penal. Processual penal. Estelionato. Art.171, §3º, código penal. Auxílio-doença. Exame médico inautêntico. Autoria. Dúvida. Absolvição mantida. Recurso improvido. 1. A percepção de benefício previdenciário, mediante a apresentação de exame de ultrassonografia em nome de terceiro, por si só, não pode levar à conclusão acerca da autoria do crime tipificado no art.171, § 3º, Código Penal, quando a tese defensiva de que a ré foi levada com outras pessoas no mesmo veículo para fazer exames em outra cidade, algumas até na mesma clínica, com o encaminhamento do resultado diretamente para o Posto de Saúde, é razoável e plausível de credibilidade. 2. Nosso ordenamento processual (art. 239 do CPP) chancela a decisão condenatória que utiliza prova indiciária, desde que esta se harmonize com as demais provas produzidas. Na hipótese, a prova é insuficiente para a formação de juízo de certeza acerca da autoria, o que impõe a confirmação da sentença absolutória com base no art.386, VII, Código de Processo Penal. 

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