Apelação Criminal 0048566-41.2012.4.01.3800/mg

Penal e processo penal. Tráfico internacional de drogas. Pena-base. Natureza E quantidade da droga. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei 11.343/2006. Patamar de diminuição. Substituição da pena privativa de liberdade Por restritiva de direitos. 1. Sendo a ré primária e sem antecedentes criminais, e não sendo elevada a quantidade de droga com ela apreendida, não há justificativa para fixação de sua pena-base acima do mínimo legal. 2. A acusada preenchendo os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, faz jus à diminuição da pena permitida pela referida norma penal, em 2/3 (dois terços), de acordo com as circunstâncias do art. 42 do referido diploma legal e do art. 59 do Código Penal. 3. Afastado pelo Supremo Tribunal Federal o óbice imposto pela Lei 11.343/2006 para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face de sua flagrante inconstitucionalidade, a acusada faz jus à análise das condições previstas no art. 44 do Código Penal para a concessão do benefício. 4. O quantum da pena imposta (inferior a quatro anos de reclusão) indica que a substituição é medida aplicável ao caso. 5. Apelo da ré provido, em parte.

Relatora : Desembargadora Federal Monica Sifuentes

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