Apelação Criminal 155668120014013300/ba

Penal. Processo penal. Artigo 316 do código penal. Concussão supostamente Praticada por policiais rodoviários federais. Insuficiência de Provas. 1. Comete crime de concussão o agente público que exige, direta ou indiretamente, vantagem indevida para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. 2. O transcurso do tanto tempo entre a data do fato e a inquirição judicial das testemunhas arroladas pela acusação fragiliza a capacidade probatória desses depoimentos. 3. Inexistindo provas consistentes que fundamentem um decreto condenatório, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe. 4. Recurso desprovido.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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