Penal e processual penal. Moeda falsa. Art. 289, § 1º do cp. Materialidade e Autoria comprovadas. Dolo caracterizado. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. 1. A colocação de moeda falsa pelo acusado, que tinha consciência de sua falsidade, é suficiente para ensejar sua condenação no crime previsto no art. 289, §1º do Código Penal Brasileiro. 2. Autoria e materialidade devidamente demonstradas, tanto por provas documentais quanto testemunhais. 3. Alegação de ausência de dolo que não encontra respaldo na prova contida nos autos. 4. Não aplicabilidade do princípio da insignificância, visto que o objeto jurídico tutelado é a fé pública. 5. Apelação desprovida.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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