RELATORA: DESEMB. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO -
Penal. Processual penal. Crime do art. 304 c/c 297 do cp. Uso de documento falso. Atpf. Crime ambiental. Princípio da consunção. Não aplicação. Absolvição sumária. Impossibilidade. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem. 1. Este Tribunal Regional, em recentes julgados, decidiu pela impossibilidade de absorção do crime de falsidade ideológica pelo delito ambiental, ou seja, o princípio da consunção é inaplicável em tais hipóteses. (Precedentes da Segunda Seção e das Terceira e Quarta Turmas). 2. Incidência do princípio da consunção afastada. 3. Apelação provida.
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