Penal. Estelionato qualificado. Artigo 171, § 3º, código penal. Rescisão contratual ficticia. Fraude contra o fgts e o seguro desemprego. Materialidade e autora. Comprovação. 1. Demonstra o conjunto fático-probatório a simulação de rescisão contratual, de empregado que se manteve em atividade, que redundou em levantamento irregular do saldo da conta vinculada do FGTS e o recebimento indevido do Seguro Desemprego em detrimento do erário. 2. Recurso de apelação improvido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
0 Responses