RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES -
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 304 E ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. OFENSIVIDADE NA CONDUTA. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A relevância do princípio da ofensividade no âmbito da aplicação do Direito Penal reside no estabelecimento de uma garantia visando a evitar a punição de condutas que, a despeito da tipicidade formal, não alcançam a tipicidade material pela ausência de ofensa concreta e intolerável ao bem jurídico tutelado. Dessa forma, “[s]omente quando a conduta dotada de periculosidade (criadora ou incrementadora de riscos proibidos relevantes) alcança o núcleo de garantia e proteção da norma, que expressa um bem ou interesse jurídico, é que se pode falar em um fato punível penalmente relevante." 2. Recurso provido.
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